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NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e ? AMBIENTE NACIONAL

A partir de primeiro de abril de 2008, iniciou-se a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as empresas que atuam nos setores de fabricação e distribuição de cigarros, produção, formulação e distribuição de combustíveis líquidos em todo país, isso significa que mais de 2400 novas empresas estão adentrando ao projeto e substituindo o convencional documento em papel por arquivos eletrônicos em formato digital.
A exigência consta no Protocolo ICMS 10/07 que foi firmado por todas as 27 Secretárias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, possuindo amplitude nacional, esta obrigação se estenderá, em setembro de 2008, a outros setores econômicos, como fabricantes de automóveis, cimento, medicamentos, siderurgia, frigoríficos e bebidas.
A exigência consta no Protocolo ICMS 10/07 que foi firmado por todas as 27 Secretárias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, possuindo amplitude nacional, esta obrigação se estenderá, em setembro de 2008, a outros setores econômicos, como fabricantes de automóveis, cimento, medicamentos, siderurgia, frigoríficos e bebidas.
Com a edição do Decreto n nº6.022-07, conduz o Estado e as empresas a outro modo de relacionamento, em cuja lógica as Secretárias da Fazenda dos Estados, ou suas equivalentes, passam a fazer parte integrante da rotina comercial. Esta relação, muito mais íntima, e dinâmica, dificulta imensamente a sonegação fiscal e mapeia com precisão as receitas dos Estados Membros e, sobretudo arrecadação nacional, orientando de maneira correta a ação dos agentes fiscais.

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